Em conformidade com:
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
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Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, composto por 5 conselheiros tutelares, eleitos pela sociedade local para mandato de 4 anos, encarregado pela sociedade de "zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente". Tem por finalidade precipua zelar para que as crianças e adolescentes tenham acesso efetivo aos seus direitos, ou seja, tem um encargo social para fiscalizar se a família, a comunidade, a sociedade em geral e o poder público estão assegurando com absoluta prioridade a efetivação dos direitos, cobrando de todos esses que cumpram as normas estabelecidas no Estatuto da criança e do adolescente, bem como na Constituição Federal. O Conselho Tutelar pode realizar encaminhamentos, requisitar serviços públicos e aplicar medidas de proteção.
Contato: (77) 9 8119-3410 (WhatsApp)
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