Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 7°
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Administração Direta
Os órgãos da Administração direta do município serão agrupados em:
I - Órgãos de Assessoramento Superior - com a responsabilidade de assistir ao Prefeito e dirigentes de alto nível hierárquico no planejamento, na organização, no acompanhamento, na avaliação e no controle dos serviços municipais;
II - Órgãos de Planejamento e Administração Geral:
- a) De Natureza Instrumental ou Órgão-Meio - são aqueles que executam tarefas administrativas e financeiras, com a finalidade de apoiar aos demais na consecução de seus objetivos institucionais;
- b) De Natureza Substantiva ou Programática - têm a seu cargo a execução dos serviços considerados finalísticos da Administração Municipal.
- c) De Apoio Administrativo - dar suporte meio aos diversos órgãos da estrutura administrativa na execução das suas respectivas atribuições.
III- Órgãos Colegiados de Aconselhamento - com a finalidade de garantir a participação da sociedade civil no debate sobre os problemas locais e as alternativas para seu enfrentamento, buscando conciliar os interesses e solucionar os conflitos.
A administração direta Municipal passa a compreender os seguintes órgãos:
I - órgãos de assessoramento Superior:
- Gabinete do Prefeito;
- Procuradoria Geral do Município;
- Controladoria Interna;
- Ouvidoria Geral;
- Assessoria de Comunicação.
II - Órgãos de Planejamento e Administração Geral:
a) órgãos de natureza instrumental ou meio:
- Secretaria de Planejamento e Administração
- Secretaria de Fazenda;
- Secretaria de Governo;
b) órgãos de natureza fim:
- Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Públicos;
- Secretaria de Agricultura e Política Rural;
- Secretaria de Educação;
- Secretaria de Saúde;
- Secretaria de Assistência Social;
- Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer;
- Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
- Secretaria do Comercio, Industria, Serviços, Micro e Pequenas Empresas.
c) - órgãos de apoio administrativo:
- Assessoria Técnica;
- Junta do Serviço Militar;
- Coordenadoria de Defesa Civil;
- Guarda Municipal;
III - órgãos colegiados de aconselhamento:
- Conselhos Municipais, todos estes órgãos constituídos na forma da legislação em vigor, os quais reger-se-ão por normas próprias, definidas em leis, regulamentos ou regimentos internos.